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PLOA 2018
Ata 3 - Desenvolvimento de Politicas Sociais- Assistência Social- Inclusão
PLDO 2018
Mensagem PLOA 2018
PLDO 2018 - Modificado
Apresenta a participação social durante o porcesso de elaboração do Plano Plurianual 2018-2021 e Lei Orçamentária Anual para 2018
Ata 3 - Desenvolvimento de Politicas Sociais- Educação
Lei nº 2374 de 19 de fevereiro de 2018
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Quadro de Detalhamento de Despesas
Ata 3- Desenvolvimento de Politicas Sociais - Esporte, Cultura
Ata 1-Desenvolvimento de Politicas Sociais- Educação
Ata 1-Desenvolvimento de Politicas Sociais- Assistência Social- Inclusão
Ata 1 - 1-Desenvolvimento de Politicas Sociais- Saúde
Ata 1-Desenvolvimento Produtivo- Agricultura, Aquicultura
Ata 1-Desenvolvimento Urbano e sustentável - Mobilidade e Acessibilidade, Planejamento, Desv. Urbano e Meio amb.
Ata 1-Desenvolvimento Urbano e sustentável- Infraestrutura
Ata 2-Desenvolvimento de Politicas Sociais- Assistência Social- Inclusão
Ata 1 -Gestão pública Participativa e Governança Municipal- Gestão Moderna e transparente
Ata 2-Desenvolvimento de Politicas Sociais- Saúde
Ata - 2-Desenvolvimento Produtivo- Agricultura, Aquicultura
Ata 2 - 2-Desenvolvimento Urbano e sustentável - Mobilidade e Acessibilidade, Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio ambiente
Ata 2-Gestão pública Participativa e Governança Municipal- Gestão Moderna e transparente1
Ata 3- Desenvolvimento de Politicas Sociais- Saúde
Ata 3- Desenvolvimento Produtivo- Agricultura, Aquicultura
Ata 3- Desenvolvimento Urbano e sustentável - Mo. e Acessibilidade, Plan., Desenv. Urbano e M.A.
Ata 3-Desenvolvimento Urbano e sustentável- Infraestrutura
Ata 3- Gestão pública Participativa e Governança Municipal- Gestão Moderna e transparente
Ata 4 -Desenvolvimento de Politicas Sociais- Assistência Social- Inclusão
Ata 4-Desenvolvimento de Politicas Sociais- Educação
Ata 4-Desenvolvimento de Politicas Sociais- Saúde
Ata 4-Desenvolvimento Produtivo- Agricultura, Aquicultura
Ata 4- Desenvolvimento Urbano e sustentável - Mob. e Acessibilidade, Plan., Desv. Urbano e M.A.
Ata 4- Desenvolvimento Urbano e sustentável- Infraestrutura
Ata 4 - 4- Gestão pública Participativa e Governança Municipal- Gestão Moderna e transparente
Ata 2-Desenvolvimento Urbano e sustentável- Infraestrutura
Ata 2 - Desenvolvimento de Politicas Sociais- Educação
O Orçamento Público é o instrumento de maior relevância no planejamento
governamental, de forma que sem a figura deste seria basicamente impossível existir a
entrega de bens e serviços à população. A finalidade do Orçamento deve refletir todas as
ações governamentais
de um modelo de planejamento de médio prazo correspondente às estratégias e diretrizes
definidas para o alcance dos objetivos maiores, quais sejam a promoção de uma sociedade
equânime nos aspectos sociais, econômicos, e do pleno atendimento de suas necessidades.
O Orçamento é composto por três leis de iniciativa do Poder Executivo, conforme determina a
Constituição Federal, denominadas como Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, que convencionalmente são
chamadas de Leis Orçamentárias, Lei dos Orçamentos ou simplesmente Orçamentos Anuais, tendo
vinculações indissociáveis. São representadas por níveis de planejamento, sendo o
estratégico, tático e operacional, respectivamente.
O PPA é a visão estratégica do plano governamental, onde são definidas as diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos, contendo, ainda, as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das despesas de programas de duração continuada. Sua concepção é realizada em um ciclo quadrienal sendo revisto anualmente para fins de correição, ajustes e melhorias.
A LDO é a visão tática do plano governamental, tendo a finalidade de definir as prioridades, metas e diretrizes para o período de um ano. Ademais, a LDO relaciona as políticas de fomento, de alterações na legislação tributária e orienta a elaboração da LOA.
A LOA é a visão operacional do plano governamental, tendo seu conteúdo as ações que serão desenvolvidas ao longo de um ano pelo Poder Público. É constituída basicamente por receitas e despesas.
“Discutir como e onde o orçamento municipal deve ser aplicado é fundamental para que uma cidade seja eficiente em todas as áreas, que é o objetivo da nossa gestão. Por isso, convidamos a todos os palmenses para as audiências públicas sobre o Plano Plurianual 2018-2021 e o Orçamento Participativo, que serão realizadas aos sábados durante todo o mês de agosto.
Venha participar conosco para entender como está sendo feito o planejamento orçamentário da cidade e, ainda mais importante, sugerir onde o recurso deverá ser aplicado. A sua participação vai contribuir para que continuemos avançando, a quatro mãos, e trilhando esse caminho de grandes conquistas que Palmas alcançou nos últimos anos."